Processo Administrativo: autoridade menor grau hierárquico

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Última Atualização 27 de novembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: A competência para a instauração e o julgamento de processos administrativos que objetivem a apuração de infrações de natureza grave é de responsabilidade dos superintendentes de processos organizacionais.

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Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.