Processo Administrativo: autoridade menor grau hierárquico

0
214

Última Atualização 29 de dezembro de 2024

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: A respeito das disposições da Lei do Processo Administrativo (Lei n.º 9.784/1999), julgue o próximo item. O processo administrativo deve ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir, salvo disposição em contrário.

Lei 9.784/99, art. 17: Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

Advertisement

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A competência para a instauração e o julgamento de processos administrativos que objetivem a apuração de infrações de natureza grave é de responsabilidade dos superintendentes de processos organizacionais.

Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.