Processo Administrativo: Atos processuais em dias úteis

0
283

Última Atualização 27 de novembro de 2020

Lei 9784: Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

EXCEÇÃO: Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

QUESTÃO CERTA: Num processo administrativo aberto pelo TRT/BA ocorreram os seguintes fatos: não foi exigido o reconhecimento de firma em todos os documentos; o processo teve todas as suas páginas rubricadas; não foi permitido o início da realização de atos no recesso; foram realizados atos fora da sede do órgão; não foram permitidos atos verbais. Nos termos da Lei nº 9.784/99, houve falha uma vez que: os atos devem ser iniciados em dias úteis, no horário normal da repartição.

Advertisement

QUESTÃO ERRADA: Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, ou não, no horário normal de funcionamento das repartições.

QUESTÃO ERRADA: Com base no disposto na Lei n.º 9.784/1999, assinale a opção correta a respeito dos atos do processo administrativo: Os atos em questão podem ser realizados em qualquer dia e horário.

Os atos devem ser realizados em dias úteis, em horário normal de funcionamento da repartição. (Art.23)

Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.