Princípios gerais (e expressos)

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Entre os princípios gerais previstos no texto da Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência inclui-se, expressamente, o princípio: da igualdade entre homem e mulher.

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – Decreto 6.949/2009.

Artigo 3 – Princípios gerais

Os princípios da presente Convenção são:

a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;

b) A não discriminação;

c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;

d) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;

e) A igualdade de oportunidades;

f) A acessibilidade;

g) A igualdade entre o homem e a mulher;

h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.