Princípios

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: “A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo” – conforme descrito na LEI 8.078/90. Isto se faz valer desde que atendidos alguns princípios legais. Leia as sentenças abaixo contendo alguns destes princípios e assinale a alternativa incorreta: Coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal desconsiderando a utilização de inventos e criações industriais das marcas.

Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

        I – reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

        II – ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

        a) por iniciativa direta;

        b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;

        c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

        d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

 

        III – harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

        IV – educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

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        V – incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

        VI – coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

        VII – racionalização e melhoria dos serviços públicos;

        VIII – estudo constante das modificações do mercado de consumo.

QUESTÃO ERRADA: A proteção ao uso das marcas busca preservar seu titular de usurpação, proveito econômico parasitário e desvio desleal de clientela alheia, não alcançando proteção ao consumidor.

O art. 4º, VI, do CDC, diz que um dos princípios da Política Nacional das Relações de Consumo é a “coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores”. Ou seja, como se percebe, o erro da letra E é dizer que a proteção ao uso das marcas não alcança proteção ao consumidor.