PRINCÍPIO DA RELATIVIDADE DOS EFEITOS DO CONTRATO
“Funda-se tal princípio na ideia de que os efeitos do contrato só se produzem em relação às partes, àqueles que manifestaram a sua vontade, vinculando-os ao seu conteúdo, não afetando terceiros nem seu patrimônio. Em outras palavras, o contrato vincula apenas as partes contratantes, só as partes ficam obrigadas a cumprir o objeto do contrato. Por exemplo, eu fiz um contrato com você, então somente eu posso cumprir a obrigação que me cabe e você também, como também, só posso exigir a prestação de você.”
FUNCAB (2013):
QUESTÃO CERTA: Entende-se por princípio da relatividade dos contratos: o que significa que seus efeitos se produzem exclusivamente entre as partes, não aproveitando nem prejudicando a terceiros.
FCC (2013):
QUESTÃO CERTA: O significado do princípio da relatividade dos efeitos do contrato é: a ideia de que os efeitos do contrato só se produzem em relação às partes que manifestaram a sua vontade, vinculando-os ao seu conteúdo, não afetando terceiros nem seu patrimônio.
Banca própria MPE-GO (2014):
QUESTÃO CERTA: A estipulação em favor de terceiros é uma exceção ao princípio da relatividade dos contratos.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Os princípios que regem a constituição do vínculo contratual são consensualismo e relatividade. Ao elaborar proposta de vendas, o proponente fica desde já obrigado pelos seus termos, se o contrário não resultar da natureza do negócio.
Código Civil: Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
FCC (2011):
QUESTÃO CERTA: A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso. Deixa, entretanto, de ser obrigatória a proposta: se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa e chegar a tempo a recusa.
FUNRIO (2016):
QUESTÃO CERTA: No ordenamento jurídico brasileiro, a forma do negócio jurídico está submetida ao princípio do consensualismo e, excepcionalmente, exige-se forma especial.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Como decorrência da força obrigatória dos contratos, mesmo havendo cláusula de arrependimento, o contrato preliminar é irrevogável e irretratável, e, por isso, as partes têm o direito de exigir a celebração do contrato definitivo como o pactuado, designando prazo à parte contrária para que o efetive.
Art. 427 do Código Civil: A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
CESGRANRIO (2012):
QUESTÃO ERRADA: O princípio da relatividade dos efeitos do contrato é regra de caráter absoluto, uma vez que protege a segurança jurídica de terceiros.
O Princípio da Relatividade dos Contratos não é regra de caráter absoluto, pois encontra exceções e relativizações, sendo exemplo de exceção a “estipulação em favor de terceiro”.
A estipulação em favor de terceiro ocorre quando, no contrato celebrado entre duas pessoas, denominadas estipulante e promitente, convenciona-se que a vantagem resultante do ajuste reverterá em benefício de terceira pessoa, alheia à formação do vínculo contratual. Portanto, figuram três personagens: o estipulante, o promitente e o beneficiário (estranho à convenção).
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: No direito civil, há exceções ao princípio da relatividade dos efeitos contratuais, como, por exemplo, nos institutos da estipulação em favor de terceiro e do contrato com pessoa a declarar.
Segundo a doutrina majoritária, o princípio da relatividade contratual dispõe que um terceiro que não fez parte da obrigação originária, não pode ser compelido pelo o que não se obrigou. Como Exceção a esse princípio, tem-se o contrato com pessoa a declarar, que é negócio jurídico por meio do qual um dos contratantes se compromete a indicar, no prazo assinado, com qual pessoa a outra parte se relacionará, exigindo-se a partir daí o cumprimento dos direitos e obrigações decorrentes. Bem como, tem-se a estipulação em favor de terceiro, que ocorre quando pactua-se que a vantagem resultante do ajuste reverterá em benefício de terceiro, estranho à convenção e nela não representado. Como exemplo Clássico de estipulação em favor de terceiro temos o seguro de vida.
CEBRASPE (2007):
QUESTÃO CERTA: A partir do princípio da função social, tem-se estudado aquilo que se convencionou chamar de efeitos externos do contrato, que constituem uma releitura da relatividade dos efeitos dos contratos.
Enunciado 21 da I Jornada de direito civil: Tutela externa do crédito: Possibilidade de responsabilizar também o terceiro cúmplice do devedor pelo inadimplemento do crédito, tendo em vista o princípio da função social.