CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: O princípio da obrigatoriedade das leis é incompatível com o instituto do erro de direito.
De fato, a Lei de Introdução estabelece em seu Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
Portanto, ficou consagrado o princípio da obrigatoriedade das leis, visando garantir estabilidade e eficácia ao sistema jurídico. No entanto essa regra não é absoluta. O erro de direito (falso conhecimento, ignorância ou interpretação errônea do teor da norma jurídica) pode ser invocado, por expressa disposição do art. 139, III, CC, em situações especiais, e desde que não haja intenção de furtar-se ao cumprimento da lei.
Banca própria TRT-16 (2011)
QUESTÃO ERRADA: Pelo princípio da obrigatoriedade das leis, a lei se aplica a todos indistintamente, valendo a escusa por desconhecimento legal.
O desconhecimento de lei só acontece de fato, mas não de direito, em virtude deste artigo: Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
FCC (2016):
QUESTÃO ERRADA: Em decorrência do princípio da obrigatoriedade das leis, relevante estruturante normativa, a lei se aplica a todos indistintamente, valendo a escusa por desconhecimento legal.
Em razão de sua generalidade, a norma jurídica dirige-se a todos os cidadãos, sem qualquer distinção, tendo eficácia erga omnes.