Prestação de informações Procurador Geral e Defensor Geral

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Se não atender à convocação da CLDF para, no prazo de trinta dias, prestar informações sobre assuntos previamente determinados, o procurador-geral do DF estará sujeito a sofrer sanções, em razão da ausência sem justo motivo.

 

Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

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XXI – convocar o Procurador-Geral do Distrito Federal e o Defensor Público-Geral do Distrito Federal a prestar informações sobre assuntos previamente determinados, no prazo de TRINTA DIAS, sujeitando-se estes às penas da lei por ausência injustificada;