Última Atualização 14 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Nos procedimentos de prestação de contas referente à destinação das verbas recebidas pelos partidos políticos, há erros que podem ser ignorados pelo órgão controlador de contas. Esses são os chamados erros materiais.
Art. 37, §12, da Lei 9.096
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§ 12. Erros formais ou materiais que no conjunto da prestação de contas não comprometam o conhecimento da origem das receitas e a destinação das despesas não acarretarão a desaprovação das contas.
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