Pressupostos para decretação de falência

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: No que se refere ao direito falimentar, é correto afirmar que: a sentença declaratória é pressuposto material objetivo da falência.

B – “Pressupostos da falência: A doutrina ao observar a dinâmica do procedimento falimentar identifica três pressupostos da falência:

A – pressuposto material subjetivo: consiste na qualidade de devedor empresário.

B – pressuposto material objetivo: é consubstanciado na insolvência do devedor empresário.

C – pressuposto formal: é a sentença que decreta a falência (sentença declaratória da falência – natureza constitutiva).” FONTE: http://meudiariodedireito.blogspot.com.br/2015/08/pressupostosda-falencia-doutrina-ao.html

QUESTÃO CERTA: Para que se instaure o processo de execução concursal denominado falência, é imprescindível a sentença declaratória de falência.

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A decretação da falência exige três pressupostos:

Objetivo: devedor empresário;

Subjetivo: insolvência (juridica ou presumida) do devedor;

Formal: sentença de falência.

(Direito Empresarial Esquematizado, André L. Santa Cruz, 4 ed., p. 631).