Código de Processo Civil:
Artigo 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.
Artigo 799. No caso do artigo anterior, poderá o juiz, para evitar o dano, autorizar ou vedar a prática de determinados atos, ordenar a guarda judicial de pessoas e depósito de bens e impor a prestação de caução.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: Em caso de risco de prejuízo de difícil reparação para o credor, o juiz deve condicionar obrigatoriamente o deferimento da sustação ou cancelamento cautelar do protesto à prestação de caução.