Preferência para contratação

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Em determinada licitação, na modalidade pregão, a proposta mais bem classificada apresentou o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Ocorre que no mesmo pregão, um dos licitantes é empresa de pequeno porte, cuja proposta apresentada monta em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). Nos termos da Lei Complementar n° 123/2006: não há situação de empate, pois a empresa de pequeno porte deveria ter proposta igual ou até 5% superior à proposta mais bem classificada, o que não é o caso.

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LC Nº 123/2006

 Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 

§ 1.  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

 § 2.  Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1. deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.