Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses.
Art. 164 – O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses salvo o portador de tuberculose, lepra ou pênfigo foliáceo, que poderá ter mais três prorrogações de 12 meses cada uma, desde que, em exames periódicos anuais, não se tenha verificado a cura.
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O simples fato de não ter a parte ressalvada do artigo, deixa a alternativa incorreta, pois vai dirigir ao funcionário público em geral, o que não é o caso devido a ressalva dos portadores de tuberculose, lepra ou pênfigo foliáceo.
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