CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: A pretensão do condomínio de cobrar em juízo a taxa condominial, constante em instrumento público ou particular, prescreve no prazo de dois anos, contados do dia do vencimento da prestação.
O prazo de prescrição para a cobrança da taxa condominial é de 5 anos, conforme entendimento do STJ.
Segundo o entendimento do STJ exarado em Recurso Repetitivo (REsp 1483930-DF): “Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança da taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação”.
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