Código Civil:
Art. 1.969. O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito.
Art. 1.970. A revogação do testamento pode ser total ou parcial.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: No atual Código Civil, não se admite revogação de fundação, por testamento posterior, para a instituição de herdeiro.
FMP Concursos (2014):
QUESTÃO ERRADA: O poder de o testador revogar o testamento, no todo ou em parte, no que diz com as disposições patrimoniais, é revogável.
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Testamento pode ser revogado, mas o poder de revogar é irrevogável. Ex. A cláusula que preveja a irrevogabilidade (que exclua o poder de revogar) é nula e não produzirá efeitos jurídicos. Art. 1858 do CC: O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.
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