Última Atualização 15 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Anacleto, policial militar, trabalhou para a empresa Indústria Mundo Novo Ltda. como agente de segurança, nos horários em que não estava a serviço da corporação militar. Na referida empresa, Anacleto cumpria expressamente as ordens emanadas da direção, recebia um salário mensal, e trabalhava de forma contínua e ininterrupta, todas as vezes que não estava escalado na corporação. Considerando a situação apresentada, Parte superior do formulário
estando presentes as características da relação de emprego, é legítimo o reconhecimento do vínculo de emprego entre a empresa Indústria Mundo Novo Ltda. e Anacleto, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no estatuto do policial militar.
QUESTÃ CERTA: Adonis trabalha como soldado da Polícia Militar, em escala 12×36, das 6h00 às 18h00. Em todas as suas folgas, prestava serviços de forma pessoal e subordinada para uma empresa de segurança, fazendo a escolta de caminhões de carga, mediante o pagamento de salário mensal, sem registro em sua CTPS. Após dois anos de trabalho para a empresa de segurança, Adonis foi dispensado sem o recebimento das verbas rescisórias. Por esta razão, pleiteou o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento das verbas salariais e rescisórias devidas durante a prestação de serviços. Segundo o entendimento sumulado pelo TST, o reconhecimento do vínculo empregatício entre o policial militar e a empresa de segurança é devido, tendo em vista que preenchidas as características da relação de emprego, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
SÚMULA 386 DO TST
Exclusividade é um elemento não essencial.
Súmula 386 do TST : Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
Art. 3º da CLT – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Um PM pode trabalhar, nas horas vagas; pois a grana é pouca, em um restaurante como garçom! Pode, não DEVE!Parte superior do formulário
QUESTÃO ERRADA: Considerando o regime próprio a que é submetido o policial militar, mesmo que preenchidos os requisitos legais, não é viável o reconhecimento de vínculo de emprego com empresa privada, especialmente porque a concomitância de prestação de serviços pode dar ensejo a certa penalidade disciplinar.
QUESTÃO CERTA: Preenchidos os requisitos caracterizadores da relação empregatícia, é legítimo o reconhecimento de vínculo de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
QUESTÃO ERRADA: Um policial militar, que execute, para uma empresa privada, serviços de segurança nos horários em que estiver de folga na corporação, não pode pleitear o vínculo empregatício com a empresa, pois não atende ao critério da exclusividade caracterizador do contrato de trabalho.
QUESTÃO ERRADA: Por ser expressamente vedado o vínculo de emprego entre policial militar e empresa privada, sendo ilícita, portanto, a relação empregatícia, não há que se falar em seu reconhecimento, ainda que preenchidos os requisitos do artigo 2º e 3º da CLT.
QUESTÃO CERTA: Pedro Antônio, policial militar, buscando melhorar o padrão de vida da família, passou a trabalhar nas folgas como segurança de um condomínio residencial. Além dele, ali prestavam serviços outros cinco policiais militares, de maneira que havia segurança 24 horas todos os dias da semana. Analisando o caso concreto é CORRETO dizer que: Há vínculo e emprego legítimo entre Pedro Antônio e o condomínio.