Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: O plano diretor de ordenamento territorial do DF será aprovado por lei ordinária.
Art. 75. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta dos Deputados da Câmara Legislativa e receberão numeração distinta das leis ordinárias.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, constituirão leis complementares, entre outras:
VIII – a lei que dispõe sobre o plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal;
Art. 316, § 2º O plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal, a lei de uso e ocupação do solo, o plano de preservação do conjunto urbanístico de Brasília e os planos de desenvolvimento local serão aprovados por lei complementar.
QUESTÃO CERTA: À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial.