Sociedade em conta de participação e a sociedade em comum são sociedades não personificadas. Sociedade não personificadas não podem adquirir personalidade jurídica de maneira alguma.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: A sociedade em conta de participação não possui registro e é uma espécie de sociedade não personificada.
CC: Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.
Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.
Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
FGV (2021):
QUESTÃO CERTA: Três sociedades empresárias constituíram uma sociedade em conta de participação designando a primeira como sócio ostensivo. Os sócios elaboraram instrumento particular de constituição e o submeteram, para sua conservação, ao oficial do Registro de Títulos e Documentos (RTD). Em atenção à disciplina legal do tipo societário em tela, é correto afirmar que: é permitida a eventual inscrição ou transcrição do instrumento contratual em qualquer registro, porém tal ato não confere personalidade jurídica à sociedade.
Correta. Art. 993 do CC: “O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.”
FGV (2022):
QUESTÃO ERRADA: Clara e Francisco abriram um cursinho preparatório para concursos públicos em uma pacata cidade do interior de Minas Gerais. Clara não quis se envolver na atividade constitutiva do objeto social, obrigando-se apenas perante Francisco nos moldes do contrato social. Já Francisco, por se tratar de figura notória e de conceituada família, optou por contribuir ativamente e ser reconhecido perante terceiros como “o dono do negócio” exercendo a atividade constitutiva do objeto social em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade. Efetivadas as negociações, foi elaborado um contrato social com as normas, direitos e deveres das partes, o qual foi registrado regularmente no órgão competente. Sobre a situação apresentada, assinale a afirmativa correta. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a inscrição de seu instrumento em qualquer registro confere personalidade jurídica à sociedade.
ERRADA. Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
CEBRASPE (2010):
QUESTÃO CERTA: O contrato social da sociedade em conta de participação produz efeito somente entre seus sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
CONSULPLAN (2017):
QUESTÃO CERTA: É uma forma societária não personificada: Sociedade em conta de participação.
FUNDATEC (2015):
QUESTÃO CERTA: Sociedade em conta de participação é a sociedade que possui um sócio oculto, que não aparece perante terceiros, e um sócio ostensivo, em nome do qual são realizadas todas as atividades. Esse tipo de sociedade é classificada como: Não personificada.
IESES (2014):
QUESTÃO CERTA: A sociedade em conta de participação não possui personalidade jurídica, ainda que o respectivo contrato seja levado ao registro.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: Para estabelecer e registrar uma sociedade não personificada
Só existem 2 sociedades não personificadas:
1 – Sociedade comum (irregular);
2 – Sociedade em conta de participação.
As sociedades não personificadas são: em conta de participação e SOCIEDADE EM COMUM. Sociedade em nome coletivo é PERSONIFICADA.
A sociedade em conta de participação está regrada a partir do art. 991, do Código Civil.
Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.
Primeira informação: É o sócio ostensivo que exerce o objeto social.
A segunda informação diz que é o sócio ostensivo que vai agir em seu nome individual.
A terceira informação diz que ele, sócio ostensivo, vai agir sob sua própria e exclusiva responsabilidade. Só o sócio ostensivo responde. O outro sócio, o participante, não responde perante terceiros.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: Com relação ao direito societário, julgue o item subsequente. Apesar de constituir-se a despeito de qualquer formalidade legal, a sociedade em conta de participação somente adquirirá personalidade jurídica caso seja registrada.
O próprio Código Civil elenca a Sociedade em conta de participação como espécie de Sociedade não personificada. Assim, esta espécie de “sociedade” não tem personalidade jurídica.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: A sociedade em conta de participação é uma sociedade empresária personificada e de capital, constituída mediante contrato social devidamente registrado. Nessas sociedades, vige o princípio da livre participação societária, e a morte de um dos sócios não autoriza a dissolução parcial, seja a pedido dos sobreviventes seja dos sucessores.
Errada: Sociedade em Conta de participação é uma sociedade despersonificada, não possui patrimônio próprio, não necessita de documento escrito para sua constituição, nem ser registrada.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Com relação às sociedades em conta de participação, assinale a opção correta à luz do Código Civil. O contrato social produz efeito somente entre os sócios apenas até eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro, momento em que a sociedade passará a possuir personalidade jurídica.