Permitir não servidor desempenhar encargos

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: João Carlos, servidor público estadual, permitiu que Ana, que não é servidora pública, desempenhasse encargos que competem ao servidor público. Nessa hipótese, o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Minas Gerais: Determina a pena de suspensão por 90 (noventa) dias, e, na reincidência, a demissão.

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Art. 271 – Será suspenso por noventa dias, e, na reincidência demitido o funcionário que fora dos casos expressamente previstos em lei, regulamentos ou regimentos, cometer à pessoas estranhas às repartições, o desempenho de encargos que lhe competirem ou aos seus subordinados.