Perempção provisória

0
284

Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo. Após a distribuição da ação, o reclamante possui o prazo de cinco dias para apresentar-se ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo. Em regra, se o reclamante não comparecer neste prazo: incorrerá na penalidade de perda, pelo prazo de seis meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

A perempção trabalhista é provisória, retirando o direito de ação pelo prazo de 6 meses e pode ocorrer em duas situações, que estão previstas nos artigos 731 e 732 da CLT, a saber: quando a parte faltar à redução a termo da reclamação trabalhista verbal (5 dias após a reclamação verbal ter sido distribuída) ou quando faltar, por duas vezes, à audiência, sem qualquer justificativa, sendo os processos extintos sem resolução do mérito (arquivados), conforme art. 844 da CLT.

CLT

Art. 731: Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786 [prazo de 5dias], à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

Advertisement

Art. 732: Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844 [o não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação…]

QUESTÃO CERTA: Determinado trabalhador ajuizou reclamação trabalhista, mas deixou de comparecer à audiência designada, injustificadamente, tendo o processo sido arquivado. Seu advogado solicitou o desentranhamento dos documentos e, após três meses, ingressou com nova ação. Novamente, deixou o reclamante de comparecer à audiência, sem motivo justificado, tendo o processo sido novamente arquivado. Seu advogado, de igual forma, requereu o desentranhamento dos documentos. Caso queira ajuizar uma nova ação, o trabalhador: terá que aguardar o prazo de seis meses.