Penhor que Recai em Título de Crédito

0
248

Última Atualização 9 de agosto de 2022

Código Civil. Art. 1.458. O penhor, que recai sobre título de crédito, constitui-se mediante instrumento público ou particular ou endosso pignoratício, com a tradição do título ao credor, regendo-se pelas Disposições Gerais deste Título e, no que couber, pela presente Seção.

CETRO (2014):

QUESTÃO ERRADA: O penhor de um título de crédito pode ser efetuado mediante instrumento público ou privado, sendo que o registro no Registro de Títulos e Documentos já basta para fazê-lo sabido pelo devedor do título.

Advertisement

CONSULPLAN (2018):

QUESTÃO CERTA: O penhor que recai sobre título de crédito constitui-se mediante: instrumento público ou particular ou endosso pignoratício, com a tradição do título ao credor.