Última Atualização 9 de agosto de 2022
Código Civil. Art. 1.458. O penhor, que recai sobre título de crédito, constitui-se mediante instrumento público ou particular ou endosso pignoratício, com a tradição do título ao credor, regendo-se pelas Disposições Gerais deste Título e, no que couber, pela presente Seção.
CETRO (2014):
QUESTÃO ERRADA: O penhor de um título de crédito pode ser efetuado mediante instrumento público ou privado, sendo que o registro no Registro de Títulos e Documentos já basta para fazê-lo sabido pelo devedor do título.
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CONSULPLAN (2018):
QUESTÃO CERTA: O penhor que recai sobre título de crédito constitui-se mediante: instrumento público ou particular ou endosso pignoratício, com a tradição do título ao credor.
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