Penhor ação não impede acionista exercer direito de voto

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O penhor da ação impede que seu proprietário exerça os seus direitos como sócio.

Artigo 113 da Lei 6.404/76: O penhor da ação não impede o acionista de exercer o direito de voto; será lícito, todavia, estabelecer, no contrato, que o acionista não poderá, sem consentimento do credor pignoratício, votar em certas deliberações.

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Parágrafo único: O credor garantido por alienação fiduciária da ação não poderá exercer o direito de voto; o devedor somente poderá exercê-lo nos termos do contrato.