Caderno de Prova

Pena de caráter perpétuo ao servidor

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Lei do estado X, de iniciativa parlamentar, dispõe que o servidor público demitido por crime contra a Administração Pública ou ato de improbidade administrativa ficará impedido de participar de concurso público no âmbito desse estado. À luz da jurisprudência do STF, essa lei é: formalmente inconstitucional, pois se trata de matéria de iniciativa reservada ao governador, e materialmente inconstitucional, pois prevê pena de caráter perpétuo.

Inconstitucionalidade formal: violação do art. 61, § 1º, II, “a”, da CF/88, que prevê a iniciativa reservada do Chefe do Executivo Estadual para propor de leis que disponham sobre o regime jurídico, provimento, estabilidade e aposentadoria dos servidores públicos.

Inconstitucionalidade material: violação ao art. 5º, XLVII, “b”, da CF/88, que proíbe penas de caráter perpétuo. O entendimento acima consta do julgamento da ADI nº 2975 ED, in verbis:

FONTE: Prova comentada do MEGE.

Lei 8.112:

Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.         (Vide ADIN 2975)

Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

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