Patente Licenciada Compulsoriamente

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Última Atualização 23 de março de 2025

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: Com referência à proteção conferida às patentes, às respectivas licenças e aos modelos de utilidade realizados por empregado, cada um do próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Tiago, que é titular de patente de modelo de utilidade, exerceu de forma abusiva os direitos decorrentes dessa titularidade. Nessa situação, Tiago estará sujeito a ter a patente licenciada compulsoriamente, por decisão tanto administrativa quanto judicial.

Lei 9279/96: Art. 68. O titular ficará sujeito a ter a patente licenciada compulsoriamente se exercer os direitos dela decorrentes de forma abusiva, ou por meio dela praticar abuso de poder econômico, comprovado nos termos da lei, por decisão administrativa ou judicial.

IADES (2018):

QUESTÃO CERTA: O titular fica sujeito a ter a patente licenciada compulsoriamente se exercer os direitos dela decorrentes de forma abusiva, ou por meio dela praticar abuso de poder econômico, comprovado nos termos da lei, por decisão administrativa ou judicial.

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO CERTA: Um tema recorrente relativo à disciplina das patentes refere-se ao licenciamento compulsório, atualmente objeto de crescente interesse nacional e internacional. No que concerne às opções implementadas pelo legislador brasileiro para discipliná-lo, é correto afirmar que o licenciamento compulsório: pressupõe, necessariamente, prova de conduta ilícita cometida pelo titular da patente, por exercer seus direitos de modo abusivo.

Lei 9279/96:

Art. 68. O titular ficará sujeito a ter a patente licenciada compulsoriamente se exercer os direitos dela decorrentes de forma abusiva, ou por meio dela praticar abuso de poder econômico, comprovado nos termos da lei, por decisão administrativa ou judicial.

§ 1º Ensejam, igualmente, licença compulsória:

I – a não exploração do objeto da patente no território brasileiro por falta de fabricação ou fabricação incompleta do produto, ou, ainda, a falta de uso integral do processo patenteado, ressalvados os casos de inviabilidade econômica, quando será admitida a importação; ou

II – a comercialização que não satisfizer às necessidades do mercado

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: A patente viabiliza a exploração do invento, com exclusividad e e por tempo determinado, pelo titular. Não obstante, há hipóteses em que o titular da patente é obrigado a deixar que outras pessoas explorem o bem patenteado. Nesse sentido, o chamado licenciamento compulsório é cabível em caso de

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I exercício abusivo dos direitos da patente.

II abuso do poder econômico pelo titular da patente.

III não exploração do objeto da patente.

IV comercialização que não satisfaça às necessidades do mercado.

Lei da Proteção Intelectual:

Art. 68. O titular ficará sujeito a ter a patente licenciada compulsoriamente se exercer os direitos dela decorrentes de forma abusiva (I), ou por meio dela praticar abuso de poder econômico (II), comprovado nos termos da lei, por decisão administrativa ou judicial.

§ 1º Ensejam, igualmente, licença compulsória: I – a não exploração do objeto da patente (III) no território brasileiro por falta de fabricação ou fabricação incompleta do produto, ou, ainda, a falta de uso integral do processo patenteado, ressalvados os casos de inviabilidade econômica, quando será admitida a importação; ou II – a comercialização que não satisfizer às necessidades do mercado (IV).

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: A patente pode ser licenciada compulsoriamente nos casos em que o titular exerça os direitos dela decorrentes de forma abusiva, sendo, no entanto, imprescindível que tal ocorra por decisão administrativa ou judicial.

Correta. Fundamento: Art. 68 da Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial). A patente pode ser objeto de licença compulsória quando o titular exerce os direitos de forma abusiva ou se não a explora no território nacional. Para isso, é necessária uma decisão administrativa ou judicial, conforme estabelecido pela legislação.