Partido Político e Propaganda

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Última Atualização 14 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: O Partido Político X tem 4 representantes na Câmara dos Deputados e nenhum no Senado. O Partido Político Y tem apenas um representante na Câmara dos Deputados e nenhum no Senado. O Partido Político Z não tem nenhum representante na Câmara dos Deputados, nem no Senado. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, o Partido X e o Partido Y, apenas, têm direito, cada um, à realização de um programa, a cada semestre, relacionado à propaganda partidária, com a duração de 5 minutos, exibido em cadeia nacional. 

Para responder a questão é necessário conhecer o art. 49, da Lei dos Partidos Políticos (9.096/95.), recentemente alterado pela Lei nº 13.165/2015.

 

Art. 49.  Os partidos com pelo menos um representante em qualquer das Casas do Congresso Nacional têm assegurados os seguintes direitos relacionados à propaganda partidária:

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I – a realização de um programa a cada semestre, em cadeia nacional, com duração de:

a) cinco minutos cada, para os partidos que tenham eleito até quatro Deputados Federais;

b) dez minutos cada, para os partidos que tenham eleito cinco ou mais Deputados Federais;

 

Assim, o partido X e Y, que possuem ATÉ 4 Deputados eleitos, terão direito a 5 minutos de programa a cada semestre, em cadeia nacional. O partido Z não terá direito ao tempo de propaganda, pois não possui Deputado eleito.