Última Atualização 14 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Caso, no exame das contas, seja constatado recurso de origem não mencionada, o partido ficará sujeito à suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário.
Art 35, §5º. A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral;
Art 36) I) no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida: fica suspenso o recebimento das quotas do Fundo Partidário até esclarecimento na JE;
II) no caso de recebimento indevido de recursos (do art 31; entidade ou governo estrangeiros, autoridade ou órgãos públicos…): fica suspensa a participação no fundo partidário por um ano;
III) o art 39, §4º foi revogado, logo, não há previsão dos limites de recebimento de doações.
Art 37) no caso de desaprovação das contas do partido: devolução da importância apontada como irregular + multa de 20%.
Art 37-A) a falta de prestação de contas: suspensão de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência e sujeitará os responsáveis às penas da lei.