Caderno de Prova

Participação Ministério Público na fase pré-falimentar

QUESTÃO CERTA: No que se refere à atuação do MP no processo de falência e recuperação judicial, assinale a opção correta. A lei falimentar não prevê a participação obrigatória do MP na fase pré-falimentar do processo.

Decisão do STJ, pois entendem-se que a fase pré-falimentar não há necessidade da atuação do MP, pois esta fase significa apenas uma análise de planos apresentados com os credores e juiz.

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE FALÊNCIA. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA FASE PRÉ-FALIMENTAR. DESNECESSIDADE. 1. Não houve qualquer inovação legislativa quanto à obrigatoriedade de intervenção do ministério público nos pedidos de falência eis que os interesses em discussão, na fase pré-falencial, são interesses disponíveis, que não justificam a necessidade de fiscalização pelo ministério público. A eventual remessa dos autos ao parquet configura mera praxe forense. 2. A não intervenção do ministério público na fase que antecede o decreto falimentar não se relaciona com o advento da nova lei ou veto ao seu artigo 4º, mas tão somente pela ausência total de interesse público que justifique sua participação enquanto a fase processual trata de interesses patrimoniais disponíveis

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. 3. Agravo conhecido e improvido. UNÂNIME (TJ-DF – AGI: 20070020023721 DF , Relator: EDITTE PATRÍCIO, Data de Julgamento: 04/07/2007, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: DJU 28/03/2008 Pág. : 84)
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