Participação e Conta investimentos

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Se uma empresa industrial tiver participação de caráter permanente no capital social de outras empresas, esse item patrimonial deverá ser classificado em investimentos, no ativo não circulante.

LEI 6404/76

Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:

III – em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;

QUESTÃO CERTA: As participações de caráter permanente em outras sociedades compõem o balanço patrimonial e são classificadas em investimentos, no ativo não circulante.

QUESTÃO CERTA: Os valores correspondentes a participações permanentes no capital de outras sociedades e avaliados pelos métodos do custo, da equivalência patrimonial ou do valor justo devem compor o subgrupo investimentos do ativo não circulante.