Enunciado n. 23: Em contratos empresariais, é lícito às partes contratantes estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação dos requisitos de revisão e/ou resolução do pacto contratual.
VUNESP (2023):
QUESTÃO ERRADA: É vedado às partes negociantes estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Em contratos empresariais, é defeso às partes contratantes estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação dos requisitos de revisão do pacto contratual.
IPAE (2020):
QUESTÃO CERTA: De acordo com o Código Civil “os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que”: as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução.