QUESTÃO ERRADA: É legítima a cláusula contratual por meio da qual um contratante se compromete a cumprir obrigação em determinado prazo, de modo que, caso este faleça sem o cumprimento da referida obrigação, o credor estará autorizado a adjudicar bens pertencentes a esse contratante.
A questão aqui não está tratando sobre negociação de HERANÇA de pessoa viva, o que seria vedado pelo que foi fundamentado pelos colegas.
A questão trata, na verdade, sobre o denominado PACTO COMISSÓRIO, que é aquele pacto, previsto no contrato, que determina que havendo o descumprimento da obrigação pelo devedor da obrigação contratual, o objeto dado em garantia desta obrigação pelo devedor, ficaria para o credor, sem que houvesse a execução do débito devido pelo devedor.
Observem que a questão trata é sobre o PACTO COMISSÓRIO e NÃO sobre o PACTA CORVINA, conforme comentado! Vejam abaixo uma ótima explicação: “A figura do pacto comissório traduz-se na proibição de celebração de negócio jurídico que autorize o credor a apropriar-se da coisa dada em garantia, em caso de inadimplência do devedor, sem antes proceder à execução judicial do débito garantido”, esclareceu o ministro. Segundo ele, a proteção se dirige à parte economicamente mais fraca da relação, que concorda com o negócio devido às pressões da vida.
(FONTE: http://www.conjur.com.br/2012-dez-29/contrato-simulado-compra-venda-garantia-real-factoring-nulo) Não vamos confundir! Espero ter contribuído!