Última Atualização 14 de janeiro de 2021
Veja o que diz a Constituição Federal:
Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I – o Tribunal Superior Eleitoral;
II – os Tribunais Regionais Eleitorais;
III – os Juízes Eleitorais;
IV – as Juntas Eleitorais.
QUESTÃO ERRADA: Segundo a CF, são órgãos da justiça eleitoral as zonas eleitorais.
QUESTÃO ERRADA: são órgãos da Justiça Eleitoral o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais.
QUESTÃO ERRADA: As Zonas e Colégios Eleitorais são órgãos da Justiça Eleitoral, conforme menção expressa da Constituição.
QUESTÃO CERTA: De acordo com a Constituição Federal de 1988, os órgãos da justiça eleitoral são: o Tribunal Superior Eleitoral, os tribunais regionais eleitorais, os juízes eleitorais e as juntas eleitorais.
QUESTÃO CERTA: Segundo a CF, são órgãos da Justiça Eleitoral o TSE, os TREs, os juízes eleitorais e as juntas eleitorais.
QUESTÃO CERTA: Jailton, em razão do momento político vivido pelo Brasil, aprofundou-se nos estudos do Direito Eleitoral. Ao consultar a legislação verificou que são órgãos da Justiça Eleitoral o Tribunal Superior Eleitoral; os Tribunais Regionais Eleitorais; as Juntas Eleitorais e os Juízes Eleitorais.
QUESTÃO ERRADA: A Constituição Federal de 1988 elenca como órgãos da justiça eleitoral o TSE, os TREs, os juízes eleitorais e os colégios eleitorais.