Última Atualização 13 de janeiro de 2021
Art. 8o Compete aos Órgãos Correlatos do SISP:
I – subsidiar a unidade de tecnologia da informação de seu respectivo Órgão Setorial ou Seccional no cumprimento das políticas, diretrizes e normas gerais relativas ao SISP;
II – subsidiar a unidade de tecnologia da informação de seu respectivo Órgão Setorial ou Seccional na elaboração de políticas, diretrizes, normas e projetos setoriais ou seccionais; e
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III – participar dos encontros de trabalho programados para tratar de assuntos relacionados ao SISP.
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