Última Atualização 12 de março de 2021
QUESTÃO CERTA: Os órgãos centrais de direção superior têm a incumbência de assessorar diretamente o ministro de Estado no exercício da supervisão ministerial, realizando estudos para a formulação de diretrizes e desempenhando funções de planejamento, orçamento, orientação, coordenação, inspeção e controle financeiro.
Decreto-lei 200:
Art. 24. Os Órgãos Centrais de direção superior (art. 22, item II) executam funções de administração das atividades específicas e auxiliares do Ministério e serão, preferentemente, organizados em base departamental, observados os princípios estabelecidos nesta lei
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