Última Atualização 4 de agosto de 2022
Operações bancárias ativas: banco é credor. Exemplos: mútuo, desconto, abertura de crédito, crédito documentário.
Operações bancárias passivas: banco é devedor. Exemplos: depósito, conta corrente, aplicação financeira.
Mútuo bancário: é o empréstimo bancário. O banco assume o polo ativo da relação contratual, tornando-se credor.
– É contrato real, pois se aperfeiçoa com a efetiva entrega da quantia;
– É contrato unilateral, pois o banco não assume nenhuma obrigação perante o mutuário. A este é que cabem obrigações do contrato (restituir o valor corrigido monetariamente, arcar juros de demais encargos, etc.);
-Possível conforme o STJ ser cobrado juros superior a 12% ao ano.
Abertura de crédito: É o cheque especial. O banco coloca à disposição do cliente uma quantia de dinheiro, que poderá ser utilizada, caso o cliente necessite.
– Basicamente, o ganho econômico do banco está na cobrança dos juros cobrados caso o cliente utilize a quantia.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: Em operações bancárias ativas como o mútuo bancário e a abertura de crédito, a instituição financeira assume, precipuamente, a posição de credora, uma vez que o crédito é concedido pelo banco aos clientes.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: A aplicação financeira é um contrato bancário compreendido na categoria das operações ativas.
Aplicação financeira é um contrato bancário compreendido na categoria das operações PASSIVAS. Nesse contrato, a instituição financeira assume, na relação negocial, o polo passivo, isto é, ela se torna devedora. Você aplica o seu dinheiro e o banco te deve remuneração por isso.