Obrigações trabalhistas e previdenciárias

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A empresa que se enquadrar no conceito de microempresa terá, à luz das disposições da Lei Complementar n.º 123/2006, benefícios do regime próprio dessa lei, neles incluídos a apuração e o recolhimento dos impostos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o que não implica, todavia, qualquer alteração no cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias previstas para outras empresas.

Art. 1o  Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:

I – à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;

II – ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias;

III – ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão. 

IV – ao cadastro nacional único de contribuintes a que se refere o inciso IV do parágrafo único do art. 146, in fine, da Constituição Federal.    

No que tange às contribuições previdenciárias, como por exemplo, COFINS, utiliza-se o princípio da progressividade, empresa maior contribui com alíquota maior. Errado o enquadramento como ME altera a forma que as tomadoras retêm verbas previdenciárias e ISS.

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QUESTÃO CERTA: No que se refere ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – Simples Nacional, julgue o próximo item. A lei que institui esse estatuto destina-se a dar tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas no que se refere tanto às obrigações principais quanto às acessórias.

Em seu primeiro artigo, inciso I, a LC n.º 123/2006 deixa patente esse objetivo:

“Art. 1.º. Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, especialmente no que se refere:

I à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;”.