Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: O refinanciamento, junto ao poder público, de obrigações tributárias em atraso deve ser registrado no subgrupo de empréstimos e financiamentos.
Empréstimos e Financiamentos é um subgrupo que se refere aos recursos que a entidade capta em uma instituição financeira.
O refinanciamento de obrigações tributárias se encontra em um subgrupo específico para tributos, o de Obrigações Fiscais. Não é por se tratar de um “refinanciamento” que uma mudança de subgrupo seria justificada.
Será registrado em Passivo Circulante – Obrigações Fiscais/Tributárias, e não no subgrupo de empréstimos e financiamentos.
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