Súmula nº 60 do STJ: É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste.”
Banca própria TJRS (2013)
QUESTÃO CERTA: É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: O fato de a obrigação cambial ser assumida pelo procurador do mutuário no exclusivo interesse do mutuante não torna tal obrigação nula.
Obrigação cambial assumida pelo “procurador do mutuário” no seu exclusivo interesse: NULA. Em contrato de abertura de crédito, há empréstimo de dinheiro pelo banco. Logo, banco é o mutuante e quem pega o empréstimo, o mutuário. Neste contrato, o banco NÃO pode colocar uma cláusula que lhe dê uma “procuração-mandato” (para cobrar eventual crédito contra o titular da conta). Caso haja esta cláusula, essa obrigação (que permite que o banco cobre) é nula, porque no interesse exclusivo do mutuante (banco).
A origem da súmula é a saga dos bancos para tentar executar débitos decorrentes de contratos de abertura de crédito em conta corrente. De início tentaram executar esses contratos e o STJ falou que faltava liquidez. Aí tentaram instruir os contratos com os extratos da conta e o STJ também barrou. Aí inventaram de colocar a cláusula mandato no contrato (justamente a vedada), que tornava o banco procurador do cliente, permitindo que ele (banco) emitisse em seu próprio favor, mas em nome do cliente, um título de crédito (nota promissória). Assim, quando o cliente ficasse inadimplente nas hipóteses de contrato de conta corrente, o banco só emitia em favor dele um título no valor do débito e ia executar. O STJ também barrou isso e acabou virando súmula.