CEBRASPE (2012):
QUESTÃO CERTA: Cabe à junta comercial, de ofício ou por provocação da sua procuradoria ou de entidade de classe, reunir e assentar em livro próprio os usos e práticas mercantis correntes em sua jurisdição.
LEI Nº 8.934, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994:
Art. 8º Às Juntas Comerciais incumbe:
I – executar os serviços previstos no art. 32 desta lei;
II – elaborar a tabela de preços de seus serviços, observadas as normas legais pertinentes;
III – processar a habilitação e a nomeação dos tradutores públicos e intérpretes comerciais;
IV – elaborar os respectivos Regimentos Internos e suas alterações, bem como as resoluções de caráter administrativo necessárias ao fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais;
V – expedir carteiras de exercício profissional de pessoas legalmente inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
VI – o assentamento dos usos e práticas mercantis.
DECRETO Nº 1.800, DE 30 DE JANEIRO DE 1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e atividades Afins e dá outras providências.
Art. 87. O assentamento de usos ou práticas mercantis é efetuado pela Junta Comercial.
§ 1º Os usos ou práticas mercantis devem ser devidamente coligidos e assentados em livro próprio, pela Junta Comercial, ex officio, por provocação da Procuradoria ou de entidade de classe interessada.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: Não incumbe às juntas comerciais expedir carteiras de exercício profissional de pessoas legalmente inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
Lei Nº 8.934/94:
Art. 8º Às Juntas Comerciais incumbe:
V – expedir carteiras de exercício profissional de pessoas legalmente inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;