CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Carnes da Planície S.A. processa e vende carnes congeladas no Brasil, onde detém 60% do mercado relevante de suínos congelados, e também exporta esses produtos para diferentes países. Não obstante ela ser companhia sólida e com ações vendidas em bolsa de valores, Paulino dos Santos e Alice Nova, como seus administradores e acionistas, resolveram duplicar o faturamento da sociedade, negociando a compra e venda de dólares no mercado de câmbio futuro. Apesar de inexistir autorização nos estatutos da sociedade para tal, assim o fizeram sem consultar os demais órgãos da companhia e os agentes reguladores competentes. Ocorre que a cotação do dólar os surpreendeu, levando a que a situação financeira da Carnes da Planície S.A. beirasse a insolvência. Considere, adicionalmente, que os problemas de solvência de Carnes da Planície S.A. permaneçam, forçando seus administradores a avaliarem as soluções oferecidas pela Lei n. º 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falência). Em face dessas considerações e com base nas leis aplicáveis, julgue os itens a seguir. Caso obtenha recuperação judicial, Carnes da Planície S.A. poderá nela negociar patentes, marcas e segredos empresariais de sua titularidade no respectivo plano a ser apresentado aos credores, desde que tais direitos estejam registrados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
Se a companhia entrar em recuperação judicial, pelo art. 50 Lei 11.101/2005, o que ela pode fazer é negociar parte de seu ativo (= patrimônio) para que renda dinheiro em caixa. O erro da questão está no fato de patente e marca são passíveis de registro no INPI, mas segredo empresarial não tem registro no INPI, não é espécie de propriedade industrial. Invenção, modelo, marca e desenho industrial, no procedimento para formalização deles, uma das etapas envolve publicação para saber se não é plágio. E ainda essa proteção tem um prazo de validade, caindo, ao final, no domínio público. Portanto, nem sempre é vantajoso formalizar diante do INPI esses conhecimentos, o segredo empresarial se mostra mais vantajoso nessas hipóteses. E o segredo industrial não tem que estar registrado no INPI.
Fonte: Qconcursos.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: Serão de propriedade da incorporadora os segredos empresariais mantidos pela sociedade incorporada.
Segredo industrial é a invenção não levada à patente, que por não ter seus dados revelados publicamente terá proteção à informação por tempo indeterminado (até quando descobrirem). Ex: fórmula da Coca-Cola.
Como o segredo industrial não foi levado a patente, logo não pode ser considerado um bem de propriedade industrial sendo regulado pelo direito das obrigações (obrigação de não fazer = revelar). Logo, por não ser um bem não será transmitido à incorporadora, salvo, acordo entre as partes para revelá-lo à incorporadora.
É óbvio que o segredo empresarial é um bem e poderia até mesmo ser vendido a terceiros que tivessem planos de ter tal conhecimento (e, na minha humilde opinião, ele é uma coisa móvel, portanto é passível de propriedade civil; não vejo porque um conhecimento não possa ser objeto de propriedade privada; por favor quem souber de algum doutrinador que diga o contrário me dê um toque para eu aprender).
Mas a questão quer que a gente saiba que as empresas não registram seus segredos empresariais justamente para evitar que eles venham a cair em conhecimento público e sejam explorados sem exclusividade após o prazo de 20 anos da patente. Portanto, o segredo industrial não costuma ser objeto de pedido quanto à propriedade industrial-empresarial. Resumindo, a alternativa é um tanto obscura/ambígua ao dizer meramente “propriedade” e não ‘propriedade industrial’.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: A marca Aeroturbo, que integrava o estabelecimento da sociedade incorporada, será de titularidade da sociedade incorporadora.
ART.5, DA LEI 9279, A SABER: Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.