QUESTÃO CERTA: Sobre as formas de ingresso de receita, considere:
I. Originário ou derivado.
II. Ordinário ou extraordinário.
III. De natureza orçamentária ou extraorçamentária.
IV. Geral ou vinculado.
Nos termos do Decreto nº 93.872/1986, considera-se receita da União todo e qualquer ingresso que tenha sido decorrente, produzido ou realizado direta ou indiretamente pelos órgãos competentes, desde que na forma que consta em: I, II, III e IV.
Decreto nº 93.872/1986
Art. 2 § 1º Para os fins deste decreto, entende-se por receita da União todo e qualquer ingresso de caráter originário ou derivado, ordinário ou extraordinário e de natureza orçamentária ou extra-orçamentária, seja geral ou vinculado, que tenha sido decorrente, produzido ou realizado direta ou indiretamente pelos órgãos competentes
QUESTÃO CERTA: Entende-se por receita da União todo e qualquer ingresso de caráter originário ou derivado que tenha sido decorrente, produzido ou realizado direta ou indiretamente pelos órgãos competentes.
QUESTÃO CERTA: Para os fins de recolhimento de recursos ao caixa do Tesouro Nacional, entende-se por receita da União todo e qualquer ingresso de caráter originário ou derivado, ordinário ou extraordinário e de natureza orçamentária ou extra-orçamentária, seja geral ou vinculado, que tenha sido decorrente, produzido ou realizado direta ou indiretamente pelos órgãos competentes.
Decreto 93.872, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional.
Art. 1º A realização da receita e da despesa da União far-se-á por via bancária, em estrita observância ao princípio de unidade de caixa (Lei nº 4.320/64, art. 56 e Decreto-lei nº 200/67, art. 74).
Art. 2º A arrecadação de todas as receitas da União far-se-á na forma disciplinada pelo Ministério da Fazenda, devendo o seu produto ser obrigatoriamente recolhido à conta do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A. (Decreto-lei nº 1.755/79, art. 1º).
§ 1º Para os fins deste decreto, entende-se por receita da União todo e qualquer ingresso de caráter originário ou derivado, ordinário ou extraordinário e de natureza orçamentária ou extra-orçamentária, seja geral ou vinculado, que tenha sido decorrente, produzido ou realizado direta ou indiretamente pelos órgãos competentes.
FGV (2022):
QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 175/2017, as receitas do Poder Executivo serão arrecadadas exclusivamente por via bancária e serão obrigatoriamente recolhidas à Conta Única do Tesouro Estadual. Entende-se por receita qualquer ingresso que tenha sido decorrente, produzido ou realizado, direta ou indiretamente, pelos órgãos competentes, e que tenha caráter: originário ou derivado, ordinário ou extraordinário e de natureza orçamentária ou extraorçamentária.
Decreto 93.872
Art. 2º, §
1º Para os fins deste decreto, entende-se por receita da União todo e qualquer ingresso de caráter originário ou derivado, ordinário ou extraordinário e de natureza orçamentária ou extraorçamentária, seja geral ou vinculado, que tenha sido decorrente, produzido ou realizado direta ou indiretamente pelos órgãos competentes.
Cuidado, pois segundo o MCASP:
Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias. Em sentido estrito, chamam-se públicas apenas as receitas orçamentárias