O Que É Receita? (Definição de Receita)

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Última Atualização 18 de junho de 2022

QUESTÃO CERTA: Sobre as formas de ingresso de receita, considere:

I. Originário ou derivado.

II. Ordinário ou extraordinário.

III. De natureza orçamentária ou extraorçamentária.

IV. Geral ou vinculado.

Nos termos do Decreto nº 93.872/1986, considera-se receita da União todo e qualquer ingresso que tenha sido decorrente, produzido ou realizado direta ou indiretamente pelos órgãos competentes, desde que na forma que consta em: I, II, III e IV.

Decreto nº 93.872/1986

Art. 2 § 1º Para os fins deste decreto, entende-se por receita da União todo e qualquer ingresso de caráter originário ou derivado, ordinário ou extraordinário e de natureza orçamentária ou extra-orçamentária, seja geral ou vinculado, que tenha sido decorrente, produzido ou realizado direta ou indiretamente pelos órgãos competentes

QUESTÃO CERTA: Entende-se por receita da União todo e qualquer ingresso de caráter originário ou derivado que tenha sido decorrente, produzido ou realizado direta ou indiretamente pelos órgãos competentes.

QUESTÃO CERTA: Para os fins de recolhimento de recursos ao caixa do Tesouro Nacional, entende-se por receita da União todo e qualquer ingresso de caráter originário ou derivado, ordinário ou extraordinário e de natureza orçamentária ou extra-orçamentária, seja geral ou vinculado, que tenha sido decorrente, produzido ou realizado direta ou indiretamente pelos órgãos competentes.

Decreto 93.872, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional.

Art. 1º A realização da receita e da despesa da União far-se-á por via bancária, em estrita observância ao princípio de unidade de caixa (Lei nº 4.320/64, art. 56 e Decreto-lei nº 200/67, art. 74).

Art. 2º A arrecadação de todas as receitas da União far-se-á na forma disciplinada pelo Ministério da Fazenda, devendo o seu produto ser obrigatoriamente recolhido à conta do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A. (Decreto-lei nº 1.755/79, art. 1º).

§ 1º Para os fins deste decreto, entende-se por receita da União todo e qualquer ingresso de caráter originário ou derivado, ordinário ou extraordinário e de natureza orçamentária ou extra-orçamentária, seja geral ou vinculado, que tenha sido decorrente, produzido ou realizado direta ou indiretamente pelos órgãos competentes.

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FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 175/2017, as receitas do Poder Executivo serão arrecadadas exclusivamente por via bancária e serão obrigatoriamente recolhidas à Conta Única do Tesouro Estadual. Entende-se por receita qualquer ingresso que tenha sido decorrente, produzido ou realizado, direta ou indiretamente, pelos órgãos competentes, e que tenha caráter: originário ou derivado, ordinário ou extraordinário e de natureza orçamentária ou extraorçamentária.

Decreto 93.872

Art. 2º, §

1º Para os fins deste decreto, entende-se por receita da União todo e qualquer ingresso de caráter originário ou derivado, ordinário ou extraordinário e de natureza orçamentária ou extraorçamentária, seja geral ou vinculado, que tenha sido decorrente, produzido ou realizado direta ou indiretamente pelos órgãos competentes.

 Cuidado, pois segundo o MCASP:

Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias. Em sentido estrito, chamam-se públicas apenas as receitas orçamentárias