QUESTÃO CERTA: Atualmente, em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal, a União, os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios devem instituir, no âmbito de suas competências, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
Inicialmente o regime jurídico único (estatutário) vigorava. Houve um momento em que a Constituição foi alterada e permitiu-se que os entes políticos adotassem tanto o regime estatutário quando celetista. Algumas pessoas passaram em concurso em autarquias e foram contratadas por CLT. O STF decidiu posteriormente que a redação que permitia aos entes fazer isso deveria ser suspensa. E novamente passou a vigorar até os dias atuais o regime único.
O STF, por maioria de votos, deferiu parcialmente a medida cautelar na ADIN 2.135-4, para suspender, com efeitos ex nunc, a eficácia do caput deste artigo, razão pela qual continuará em vigor a redação original: “Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas”
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
QUESTÃO ERRADA: A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem, obrigatoriamente, instituir, no âmbito de sua competência, regime jurídico único aplicável tanto aos servidores da administração direta quanto aos das autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista.
CF 88
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista são regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)