IDENTIFICADOR DE USO – IDUSO
Esse código vem completar a informação concernente à aplicação dos recursos e destina-se a indicar se os recursos compõem contrapartida nacional de empréstimos ou de doações ou destinam-se a outras aplicações, constando da LOA e de seus créditos adicionais. Conforme § 11 do art. 6o do PLDO 2018, a especificação é a seguinte:
CÓDIGO – DESCRIÇÃO
0-Recursos não destinados à contrapartida
1-Contrapartida de empréstimos do BIRD
2-Contrapartida de empréstimos do BID
3-Contrapartida de empréstimos por desempenho ou com enfoque setorial amplo
4-Contrapartida de outros empréstimos
5-Contrapartida de doações
6-Recursos não destinados à contrapartida, para identificação dos recursos destinados à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde
7-Recursos não destinados à contrapartida, para identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, de acordo com os arts. 70 e 71 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no âmbito do Ministério da Educação
Fonte: MTO 2018
QUESTÃO CERTA: O identificador de uso da receita pública indica se os recursos se destinam à contrapartida nacional e, nesse caso, é utilizado para discriminar os empréstimos, as doações ou outras aplicações.
A classificação por Identificador de Uso – IDUSO vem completar a informação concernente à aplicação dos recursos e destina-se a indicar se os recursos compõem contrapartida nacional de empréstimos, doações ou destinam-se a outras aplicações, constando da lei orçamentária e de seus créditos adicionais.
QUESTÃO CERTA: Se determinado recurso consignado na lei orçamentária for destinado ao pagamento de contrapartida da União em empréstimos internacionais, tal destinação será demonstrada por meio do identificador de uso.