O Que É Identificador de Uso? (Com Exemplos)

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Última Atualização 11 de dezembro de 2020

IDENTIFICADOR DE USO – IDUSO

Esse código vem completar a informação concernente à aplicação dos recursos e destina-se a indicar se os recursos compõem contrapartida nacional de empréstimos ou de doações ou destinam-se a outras aplicações, constando da LOA e de seus créditos adicionais. Conforme § 11 do art. 6o do PLDO 2018, a especificação é a seguinte:


CÓDIGO – DESCRIÇÃO

0-Recursos não destinados à contrapartida

1-Contrapartida de empréstimos do BIRD

2-Contrapartida de empréstimos do BID

3-Contrapartida de empréstimos por desempenho ou com enfoque setorial amplo

4-Contrapartida de outros empréstimos

5-Contrapartida de doações

6-Recursos não destinados à contrapartida, para identificação dos recursos destinados à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde

7-Recursos não destinados à contrapartida, para identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, de acordo com os arts. 70 e 71 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no âmbito do Ministério da Educação

Fonte

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: MTO 2018

QUESTÃO CERTA: O identificador de uso da receita pública indica se os recursos se destinam à contrapartida nacional e, nesse caso, é utilizado para discriminar os empréstimos, as doações ou outras aplicações.

A classificação por Identificador de Uso – IDUSO vem completar a informação concernente à aplicação dos recursos e destina-se a indicar se os recursos compõem contrapartida nacional de empréstimos, doações ou destinam-se a outras aplicações, constando da lei orçamentária e de seus créditos adicionais.

QUESTÃO CERTA: Se determinado recurso consignado na lei orçamentária for destinado ao pagamento de contrapartida da União em empréstimos internacionais, tal destinação será demonstrada por meio do identificador de uso.