O Que É Estabelecimento Empresarial (Comercial)?

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Última Atualização 15 de dezembro de 2024

“Em outras palavras, o estabelecimento comercial é um conceito criado pelo Direito que engloba todo um conjunto de bens, contratos, créditos e débitos, qualificados pela organização desses fatores para uma finalidade específica: a atividade econômica exercida pelo empresário”

Fonte: https://www.sanfranjr.org/single-post/2019/12/20/o-estabelecimento-comercial-e-o-c%C3%B3digo-civil-de-2002#:~:text=Em%20outras%20palavras%2C%20o%20estabelecimento,atividade%20econ%C3%B4mica%20exercida%20pelo%20empres%C3%A1rio.

Código Civil: 

Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.     (Vide Lei nº 14.195, de 2021)

§ 1º O estabelecimento não se confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual.   (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)

§ 2º Quando o local onde se exerce a atividade empresarial for virtual, o endereço informado para fins de registro poderá ser, conforme o caso, o endereço do empresário individual ou o de um dos sócios da sociedade empresária.   (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)

§ 3º Quando o local onde se exerce a atividade empresarial for físico, a fixação do horário de funcionamento competirá ao Município, observada a regra geral prevista no inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.   (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: Quando o local onde se exerce a atividade empresarial for virtual, o endereço informado para fins de registro poderá ser, conforme o caso, o endereço do empresário individual ou o de um dos sócios da sociedade empresária. 

CC: Art. 1.142. § 2º Quando o local onde se exerce a atividade empresarial for virtual, o endereço informado para fins de registro poderá ser, conforme o caso, o endereço do empresário individual ou o de um dos sócios da sociedade empresária.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: O complexo ou conjunto de bens utilizado e organizado pela sociedade empresária para o desenvolvimento de uma atividade econômica denomina-se: estabelecimento empresarial.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: Define-se estabelecimento empresarial como o conjunto de bens considerados indispensáveis ou úteis ao desenvolvimento da empresa.

FGV (2010):

QUESTÃO CERTA: Com relação ao estabelecimento empresarial: é o complexo de bens organizado para o exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária.

CORRETA: Artigo 1.142 do Código Civil: Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Conforme a doutrina majoritária, a natureza jurídica do estabelecimento comercial é de uma universalidade de fato.

Quanto à sua natureza, o estabelecimento comercial é considerado uma universalidade de fato formada por bens materiais e imateriais. Em outras palavras, um complexo de bens cuja finalidade é determinada pela vontade de uma pessoa natural ou jurídica, o que o difere da universalidade de direito, que é composta por um complexo de bens cuja finalidade é determinada por lei, como, por exemplo, a herança e a massa falida.

Não se pode deixar de observar a presença de corrente doutrinária que vê o estabelecimento comercial como universalidade de direito. No entanto, a maioria diverge desse entendimento porquanto além da possibilidade dos elementos que integram o estabelecimento serem considerados separadamente (marcas, patentes, serviços etc.), preservando sua individualidade, não apresenta o estabelecimento uma estrutura legal tal qual a massa falida ou o espólio.

Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/99028/qual-e-a-natureza-juridica-do-estabelecimento-comercial-andrea-russar.

FGV (2010):

QUESTÃO CERTA: Com relação ao estabelecimento empresarial, assinale a afirmativa incorreta: Refere-se tão-somente à sede física da sociedade empresária.

INCORRETA: da redação do artigo 1.142 do Código Civil, verifica-se que a sede da sociedade empresária é mais um dos elementos do estabelecimento, e não o próprio estabelecimento.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Estabelecimento empresarial corresponde a um complexo de bens corpóreos organizados ao exercício de determinada empresa.

Falso. Na verdade, o conceito está incompleto: O estabelecimento comercial engloba todo o complexo de bens corpóreos e incorpóreos organizados pelo empresário ou sociedade empresária para o exercício da empresa, nos termos do art. 1.142 do CC.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Estabelecimento é o imóvel em que se situa a sociedade simples ou empresária.

O conceito de estabelecimento comercial não se restringe ao imóvel em que se situa a sociedade simples ou empresária. O “estabelecimento comercial” é composto por patrimônio material e imaterial, constituindo exemplos do primeiro os bens corpóreos essenciais à exploração comercial, como mobiliários, utensílios e automóveis, e, do segundo, os bens e direitos industriais, como patente, nome empresarial, marca registrada, desenho industrial e o ponto (REsp 633.179/MT)

“a sociedade em comum, por não ser uma pessoa jurídica com existência formal reconhecida pelo ordenamento jurídico – já que a personalidade só se inicia com o registro – não tem um “patrimônio próprio” que possa ser formalmente identificado (não possui bens em seu nome, não possui uma conta bancária em seu nome), o seu “patrimônio social”, na verdade, é formado de bens e direitos titularizados por cada um de seus sócios. O que o Código fez, portanto, foi estabelecer uma especialização patrimonial, ou melhor, um patrimônio de afetação.

De fato, pode-se dizer que o patrimônio social da sociedade em comum, segundo o art. 988 do Código Civil, é formado por todos os bens que estão diretamente afetados ao exercício da atividade constitutiva do objeto social. Nesse sentido, dispõe o Enunciado 210 do CJF que “o patrimônio especial a que se refere o art. 988 é aquele afetado ao exercício da atividade, garantidor de terceiro, e de titularidade dos sócios em comum, em face da ausência de personalidade jurídica”. É contra esses bens que os credores sociais devem se voltar. Os bens não afetados ao exercício da empresa são bens pessoais dos sócios, portanto só podem ser executados depois de exaurido o “patrimônio social” a que se refere o artigo em referência. Corroborando nosso entendimento, dispõe o Enunciado 212 do CJF que “embora a sociedade em comum não tenha personalidade jurídica, o sócio que tem seus bens constritos por dívida contraída em favor da sociedade, e não participou do ato por meio do qual foi contraída a obrigação, tem o direito de indicar bens afetados às atividades empresariais para substituir a constrição”.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: O conceito de estabelecimento corresponde ao local onde o empresário exerce a atividade empresarial.

Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. 

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Conforme a doutrina majoritária, a natureza jurídica do estabelecimento comercial é de uma universalidade de fato.

=> Quanto a natureza: o estabelecimento comercial é considerado uma universalidade de fato formada por bens materiais e imateriais

=> obs.: universalidade de direito, que é composta por um complexo de bens cuja finalidade é determinada por lei, como, por exemplo, a herança e a massa falida.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O estabelecimento comercial compõe-se dos bens necessários ao exercício da empresa e dos débitos do empresário, inclusive dos que não estejam contabilizados no momento de eventual trespasse.

=> O estabelecimento empresarial não compreende os débitos da empresa.

=> estabelecimento uma universalidade de fato, ou seja, um complexo de bens organizado pelo empresário, ele não compreende os contratos, os créditos e as dívidas.

=> os débitos não estejam contabilizados não podem ser trespassados.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: A moderna teoria do direito empresarial equipara o estabelecimento empresarial à sociedade empresária, ambos considerados sujeitos de direito.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Julgue os seguintes itens, referentes a locação de imóveis, estabelecimento comercial e empresário. Apesar de ser um bem imaterial, a marca faz parte do estabelecimento do empresário, haja vista que possui feição econômica.

Pode-se conceituar estabelecimento empresarial como sendo o conjunto de bens corpóreos ou

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 incorpóreos, considerado uma universalidade de fato, que possibilitam a atividade empresarial. Juridicamente é o complexo de bens organizados, para o exercício da empresa, por empresário ou sociedade empresária (art. 1.142, CC). Os bens corpóreos são os bens materiais que integram o estabelecimento comercial, tais como o bem imóvel onde funciona o estabelecimento, suas instalações, máquinas, etc.

Bens incorpóreos (imateriais, intangíveis, abstratos) são aqueles que não existem fisicamente, pois possuem uma existência abstrata. No entanto podem ser traduzidos em dinheiro, possuindo valor econômico e sendo objeto de direito. Os exemplos clássicos são os direitos que compõe o estabelecimento, tais como o ponto, as marcas e patentes, sinais publicitários, o know-how, etc.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: A natureza jurídica do estabelecimento empresarial é de universalidade de direito.

Para a doutrina majoritária, na linha da doutrina italiana, a natureza jurídica do estabelecimento empresarial é uma universalidade de FATO, uma vez que os elementos que o compõem formam uma coisa unitária exclusivamente em razão da destinação que o empresário lhes dá, e não em virtude de disposição legal (Direito Empresarial Esquematizado, Andre Luiz S. C. Ramos, 2010, p. 75).

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: O estabelecimento comercial, na condição de universalidade de direito sui generis, não pode ser objeto de arresto.

O estabelecimento comercial é considerado uma universalidade de fato formada por bens materiais e imateriais. Em outras palavras, um complexo de bens cuja finalidade é determinada pela vontade de uma pessoa natural ou jurídica, o que o difere da universalidade de direito, que é composta por um complexo de bens cuja finalidade é determinada por lei, como, por exemplo, a herança e a massa falida.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: Empresário individual é pessoa física que exerce pessoalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. O estabelecimento é exigência a ser cumprida por empresário individual.

Não há empresário sem estabelecimento, mas há estabelecimento sem empresário.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: O estabelecimento empresarial é sujeito de direito, dada a personalização desse complexo de bens.

O estabelecimento empresarial é objeto de direitos.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: Não havendo pactuação de cláusula de não restabelecimento, o alienante do estabelecimento poderá, três anos após a transferência, restabelecer-se em idêntico ramo de atividade empresarial.

O alienante do estabelecimento poderá, após 5 anos da transferência, restabelecer-se em idêntico ramo de atividade empresarial.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: Caso o empresário individual se separe de seu cônjuge, o estabelecimento será considerado pelo valor do somatório do preço dos bens que o compõem, para fins de divisão do patrimônio do casal.

O valor do estabelecimento é formado por bens corpóreos e incorpóreos, não tendo como valor apenas o somatório dos bens materiais que o compõem. Ressalte-se que a reunião sistemática e organizada desses bens corpóreos e incorpóreos que formam o estabelecimento atribuem a este um valor superior aos bens isoladamente considerados.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: As mercadorias que se encontrem estocadas constituem um dos elementos materiais do estabelecimento.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: O estabelecimento consiste no local onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual e, no segundo caso, o endereço informado para fins de registro poderá ser o endereço do empresário individual ou o de um dos sócios da sociedade empresária.

O estabelecimento é o “complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária” conforme expressamente define o artigo 1.142 do CC, não se confundindo com o local onde se exerce a atividade empresarial (§1º do citado artigo).

Fonte: Estratégia Concursos.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: O estabelecimento empresarial pode ser considerado universalidade de fato, ou seja, pode ser tratado como objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, permitindo-se, contudo, a negociação de bens isolados integrantes do estabelecimento. 

“…o estabelecimento, apesar de composto de coisas heterogêneas, é dotado de certa unidade e pode ser tratado em conjunto. Essa indiscutível unidade no tratamento do estabelecimento decorre da vontade do empresário que reúne e organiza os elementos do estabelecimento para o exercício da empresa, e não da lei. Portanto, estamos diante de uma universalidade de fato” (TOMAZETTE, Marlon. Curso de Direito Empresarial: Volume 1. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2018, pág. 131).  

Código Civil

Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

CC:

Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

Estabelecimento é uma universalidade de fato, entendida como conjunto de bens pertencentes à mesma pessoa, com destinação unitária.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: Estabelecimento é definido como o local onde se exerce a atividade empresarial, que pode ser físico ou virtual.  

CC: Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.   

§ 1º O estabelecimento não se confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual. 

Estabelecimento Empresarial é o complexo de bens reunidos para o desenvolvimento da atividade empresarial.