Última Atualização 3 de agosto de 2022
No endosso em branco não é possível identificar endossatário (quem recebe o endosso). O título passa a ser “ao portador”, podendo haver a transferência do crédito nele representado por mera tradição. Há tão somente a assinatura atrás do título, sem dizer a quem este é transmitido.
Lei 7.357/1985
Art. 20 O endosso transmite todos os direitos resultantes do cheque. Se o endosso é em branco, pode o portador:
I – completá-lo com o seu nome ou com o de outra pessoa;
II – endossar novamente o cheque, em branco ou a outra pessoa;
III – transferir o cheque a um terceiro, sem completar o endosso e sem endossar.
CEBRASPE (2004):
QUESTÃO ERRADA: O endosso em branco ocorre quando o endossante indica e identifica o endossatário, podendo este colocar o seu nome ou transferir o título por simples tradição, que passa a circular como ao portador
Endosso é o ato cambiário que permite a circulação do crédito nominais à ordem. O endosso pode ser em preto, em que é identificado o cessionário (adquirente) é aposto no título, ou pode ser em branco em que não é identificado o cessionário. Nesse último caso, o título era à ordem e passa a ser título ao portador.
CONSULPLAN (2018):
QUESTÃO CERTA: Sendo o endosso “em branco” inserido no cheque, assinale a alternativa correta:
A) Ao endossante é vedado proibir novo endosso.
B) Ao portador é proibido transferir o cheque a um terceiro.
C) Ao endossante é proibido endossar novamente o cheque.
D) Ao portador é permitido endossar novamente o cheque, em branco ou a outra pessoa.
VUNESP (2015):
QUESTÃO ERRADA: o endossatário de endosso em branco pode mudá-lo para endosso em preto, desde que o complete com o seu nome ou de terceiro, bem como pode endossar novamente o título, mas não pode transferi-lo sem novo endosso.
CC,Art. 913. O endossatário de endosso em branco pode mudá-lo para endosso em preto, completando-o com o seu nome ou de terceiro; pode endossar novamente o título, em branco ou em preto; ou pode transferi-lo sem novo endosso.
Banca própria COSEAC (2014):
QUESTÃO ERRADA: não é possível o endosso em branco ser mudado para endosso em preto.
CEBRASPE (2008)
QUESTÃO ERRADA: O título nominativo pode ser transferido por meio de endosso, em branco ou em preto, sendo necessária a averbação do ato negocial no registro do emitente do título para que a transferência possa gerar efeitos.
O erro da questão está em afirmar que é possível tanto mediante endosso em branco como em preto. Nos termos da legislação regente só é possível o endosso em preto (aquele que o endossatário é indicado), confira-se:
CC, Art. 923. O título nominativo também pode ser transferido por endosso que contenha o nome do endossatário.
§ 1o A transferência mediante endosso só tem eficácia perante o emitente, uma vez feita a competente averbação em seu registro, podendo o emitente exigir do endossatário que comprove a autenticidade da assinatura do endossante.