CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: O ato cambiário pelo qual o credor transmite a outrem seus direitos sobre título nominal à ordem é denominado: endosso.
Pode-se conceituar o endosso como sendo um ato unilateral, solidário e autônomo, pelo qual se transfere um, alguns ou todos os direitos emergentes de um título. É prestado pela simples assinatura do endossante. Isso porque, o título de crédito é feito para circular, por isso tal circulação deve ocorrer da forma mais fácil possível.
É uma declaração pela qual o signatário transfere o título a terceiro e, por conseguinte, transfere também o direito cambial emergente do título.
ACEITE
Comentários:
– O aceite é o ato de concordância com a ordem de pagamento dada.
– É ato privativo do sacado.
– Deve ser realizado no ANVERSO do título.
– Não há que se falar em aceite quando o título de crédito for a nota promissória.
AVAL
Comentários:
– O aval é a declaração cambiária decorrente de uma manifestação unilateral de vontade pela qual uma pessoa, natural ou jurídica, assume a obrigação cambiária autônoma e incondicional de garantir no vencimento o pagamento do título nas condições nele estabelecidas;
– Resumidamente, o AVAL é uma espécie de garantia do pagamento do título de crédito;
– Pode ser realizado no ANVERSO (simples assinatura) ou no VERSO (assinatura + expressão identificadora);
– Não existe o “benefício de ordem” no aval, ou seja, o credor pode executar direto o avalista.
ENDOSSO
Comentários:
– É o ato jurídico pelo qual o credor de um título de crédito nominativo (nominal – nova classificação), com cláusula à ordem TRANSMITE o direito ao valor constante no título à outra pessoa, sendo acompanhado da tradição da cártula;
– Como efeito, o endosso transfere a titularidade do crédito do tomador/endossante para o endossatário e torna o endossante codevedor do título;
– O endosso é realizado no VERSO (simples assinatura) ou no ANVERSO (assinatura + expressão identificadora).
CESSÃO DE CRÉDITO
Comentários:
– Assim como o endosso, é ato jurídico transmissivo da titularidade do crédito;
– Na cessão de crédito, o cedente responde, em regra, pela existência do título. Esses são os termos do artigo 296 do CC, vejamos: salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela SOLVÊNCIA do devedor.
CEBRASPE (2006):
QUESTÃO ERRADA: O direito empresarial tem abrangência bastante ampla, com definições variadas. No Brasil, existe uma diversidade de contratos para operações comerciais e financeiras, como as operações de leasing (arrendamento mercantil), factoring (fomento mercantil), contratos bancários, entre outros. As sociedades empresariais, suas características, a desconsideração da personalidade jurídica e a nova lei de falência e recuperação das empresas confirmam a importância do direito empresarial para a economia nacional. Acerca desses assuntos, julgue os itens a seguir. O endosso é o ato necessário e suficiente para que se processe a transferência dos direitos creditícios de um título de crédito.
A questão ampliou demais a relação do endosso para com a transferência dos direitos creditícios. O endosso é elemento de transferência de direito creditício de um título nominal à ordem e não de qualquer um. O endosso é o ato cambial por meio do qual se opera a transferência do crédito representativo por um título à ordem. No entanto, por força do princípio da cartularidade, a transferência do crédito fica condicionada à tradição do título. Título de crédito é o documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado (Clássica de Vivante).