CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: Um banco emissor assumiu perante o ordenante a obrigação de proceder ao pagamento em favor de beneficiário, condicionado esse pagamento à apresentação de determinada comprovação do negócio jurídico realizado entre o ordenante e o beneficiário. Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que esse contrato é um Depósito bancário.
Errada. Segundo consta do site do Banco Central, “as contas de depósito são o tipo mais usual de conta bancária. Nelas, o dinheiro do depositante fica à sua disposição para ser sacado a qualquer momento, sendo que a poupança tem como característica principal o propósito de estimular a economia popular e permite a aplicação de pequenos valores que passam a gerar rendimentos mensalmente”. O depósito bancário é frequentemente ligado à ideia de conta corrente.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO CERTA: O depósito bancário é contrato real.
O depósito bancário é contrato bancário próprio que se enquadra na categoria de operações passivas, ou seja, naquelas em que o banco assume o polo passivo da relação contratual. Noutros termos, o banco é o devedor.
No depósito bancário, uma pessoa (depositante) entrega ao banco (depositário) uma determinada quantia em dinheiro, cabendo ao banco restituí-la, na mesma espécie, em data predeterminada ou quando o depositante solicitar. No linguajar comum, chamamos esse contrato de conta.
O depósito bancário é contrato real, isto é, somente se aperfeiçoa com a entrega do dinheiro à instituição financeira depositária.