CEBRASPE (2021):
QUESTÃO CERTA: À exceção da forma, o contrato preliminar se submete todos os requisitos essenciais do contrato a ser pactuado pelas partes em momento posterior.
As classificações dos contratos são realizadas de acordo com inúmeros critérios.
Quanto à (im)permanência temporal, o contrato pode ser classificado como contrato preliminar ou contrato definitivo.
O contrato preliminar, também denominado de pactum em contrahendo, é um pré-contrato, antecedente à realização de outro contrato posterior.
O compromisso de compra e venda é um exemplo de contratos dessa natureza. A disciplina dessa matéria pode ser encontrada nos artigos 462 e 466 do Código Civil.
Com exceção da forma, o contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais do contrato principal subsequente.
Além disso, desde que do contrato preliminar não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do contrato definitivo.
Já o contrato definitivo é aquele que não está vinculado a outro contrato subsequente. Ainda com relação ao contrato preliminar, de acordo com o art. 464 do Código Civil, caso a natureza da obrigação permita, o interessado poderá pretender judicialmente a suprimento da vontade do contratante inadimplente para conferir caráter definitivo ao contrato preliminar. O art. 465 do Código Civil, por seu lado, assinala que caso o estipulante não dê execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito e requerer indenização por eventuais perdas e danos.
Outra questão relevante ligada à temática é a de que todos os contratantes têm o dever de atuar de maneira razoável para com os demais. O art. 466 do Código Civil, por exemplo, prevê que se promessa de contrato for unilateral, o credor, sob pena de ficar a mesma sem efeito, deverá manifestar-se no prazo nela previsto, ou, inexistindo este, no que lhe for razoavelmente assinado pelo devedor.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/79245/possibilidade-de-adjudicacao-compulsoria-sem-previo-registro-do-compromisso-de-compra-e-venda-no-cartorio-de-imoveis.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Sob pena de nulidade, o contrato preliminar deve observar a mesma forma prescrita em lei para a celebração do contrato definitivo.
CC: Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
CEBRASPE (2004):
QUESTÃO ERRADA: O contrato preliminar deve possuir a mesma forma e os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
Ar.t 462: O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO CERTA: No que se refere ao contrato preliminar, a outra parte desobriga-se diante da inércia do estipulante.
Art. 465. Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Ao celebrarem contrato preliminar, as partes se obrigam a realizar, oportunamente, contrato definitivo e, por corresponder a celebração do pré-contrato à denominada fase de tratativas, o descumprimento desse contrato não gera responsabilidade contratual.
Errado. As partes podem firmar um contrato preliminar (pactum in contrahendo), sendo que neste, elas se comprometem a celebrar o contrato definitivo posteriormente. O exemplo clássico é o compromisso irretratável de compra e venda. Pode-se dizer que o objeto do contrato preliminar é exatamente a celebração do contrato definitivo. As partes se denominam promitentes (na compra e venda: promitente-comprador e promitente-vendedor). Não confundir esse contrato preliminar (pacto in contrahendo) com as negociações preliminares (fase das tratativas) que é somente uma fase pré-contratual. Se uma das partes desistir do negócio sem justa causa e não havendo cláusula que permita o arrependimento, a outra parte poderá exigir-lhe, coercitivamente, a celebração do contrato definitivo, sob pena de multa diária, fixada no contrato ou pelo Juiz. Esgotado o prazo estipulado, o Juiz, a pedido do interessado, poderá suprir a vontade da parte inadimplente, conferindo caráter definitivo ao contrato preliminar (adjudicação compulsória). No entanto a parte lesada pelo inadimplemento pode simplesmente considerar o contrato desfeito e requerer perdas e danos. Portanto, gera, sim, responsabilidade contratual.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: Ainda que para o contrato definitivo seja exigida a celebração por escritura pública, o preliminar pode ser lavrado em instrumento particular.
art. 462, CC: “O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado”.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: É possível a realização de um contrato preliminar que tenha por objeto a obrigação de se concluir o contrato principal, devendo aquele, exceto quanto à forma, conter todos os requisitos deste.
Art. 462 CC. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
CEBRASPE (2008):
QUESTÃO ERRADA: O contrato preliminar é o compromisso para uma futura declaração de vontade, ou seja, um contrato que gera a obrigação de contratar. Trata-se de documento preparatório para um negócio definitivo, devendo ser observada, sob pena de nulidade, a forma do contrato a ser celebrado.
Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: Levado o contrato preliminar a registro no cartório competente, se o estipulante não lhe der execução, a outra parte não poderá considerá-lo desfeito e pleitear perdas e danos, em caso de prejuízo, sem, antes, requerer a execução específica.
Contrato preliminar é aquele em que as partes se comprometem a celebrar mais tarde outro contrato, que será o principal. Ele tem a função de tornar obrigatória no futuro a contratação, quando as partes não querem ou não podem, desde logo, contratar definitivamente. Portanto, o objeto do contrato preliminar é uma prestação de fazer adjetiva (a de celebrar o contrato principal).
Segundo o parágrafo único do art. 463, CC , “o contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente“.
Completa o art. 464, CC: Esgotado o prazo, poderá o juiz, a pedido do interessado, suprir a vontade da parte inadimplente, conferindo caráter definitivo ao contrato preliminar, salvo se a isto se opuser a natureza da obrigação (é o que se chama de adjudicação compulsória).
E arremata o art. 465, CC: Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos.
FGV (2023):
QUESTÃO CERTA: Maria, colega de trabalho de João, é colecionadora de carros antigos. Ela anunciou que pretende vender alguns de seus carros. João, apaixonado pelo acervo ofertado, decidiu garantir negócio com Maria, mesmo sem ter certeza sobre qual veículo irá adquirir, propondo um acordo no qual ambos se comprometem a firmar contrato futuro. Maria aceita e ambos assinam a minuta contratual.
Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta: A minuta assinada revela a celebração de contrato preliminar, que não exige a mesma forma do contrato projetado, mas deve conter necessariamente todos os requisitos essenciais deste.
CC: Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
FGV (2023):
QUESTÃO ERRADA: Maria, colega de trabalho de João, é colecionadora de carros antigos. Ela anunciou que pretende vender alguns de seus carros. João, apaixonado pelo acervo ofertado, decidiu garantir negócio com Maria, mesmo sem ter certeza sobre qual veículo irá adquirir, propondo um acordo no qual ambos se comprometem a firmar contrato futuro. Maria aceita e ambos assinam a minuta contratual.
Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta: A eventual recusa de Maria em celebrar o contrato futuro resultaria em inadimplemento absoluto, cabendo a João somente pedir a conversão da obrigação de contratar em perdas e danos.
Errado – Antes de optar por perdas e danos (art. 464 c/c 465) deve-se considerar o disposto no Art. 463. “Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.”
FGV (2023):
QUESTÃO ERRADA: Maria, colega de trabalho de João, é colecionadora de carros antigos. Ela anunciou que pretende vender alguns de seus carros. João, apaixonado pelo acervo ofertado, decidiu garantir negócio com Maria, mesmo sem ter certeza sobre qual veículo irá adquirir, propondo um acordo no qual ambos se comprometem a firmar contrato futuro. Maria aceita e ambos assinam a minuta contratual.
Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta: Caso Maria se recuse a celebrar o contrato prometido, João pode requerer a adjudicação compulsória do veículo por ele escolhido.
Errado – Adjudicação compulsória exige requisitos não descritos no caso, portanto, não se aplica ao caso. Ocorre quando comprador e vendedor pactuam a venda parcelada de um bem e após quitação dos valores acordados, sem previsão de cláusula de arrependimento, o vendedor se recusa a transferir o bem ao comprador.
FGV (2023):
QUESTÃO ERRADA: Maria, colega de trabalho de João, é colecionadora de carros antigos. Ela anunciou que pretende vender alguns de seus carros. João, apaixonado pelo acervo ofertado, decidiu garantir negócio com Maria, mesmo sem ter certeza sobre qual veículo irá adquirir, propondo um acordo no qual ambos se comprometem a firmar contrato futuro. Maria aceita e ambos assinam a minuta contratual.
Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta: Caso Maria se recuse a celebrar o contrato prometido, João pode requerer a adjudicação compulsória do veículo por ele escolhido.
Errado – Adjudicação compulsória exige requisitos não descritos no caso, portanto, não se aplica ao caso. Ocorre quando comprador e vendedor pactuam a venda parcelada de um bem e após quitação dos valores acordados, sem previsão de cláusula de arrependimento, o vendedor se recusa a transferir o bem ao comprador.
FGV (2023):
QUESTÃO ERRADA: Maria, colega de trabalho de João, é colecionadora de carros antigos. Ela anunciou que pretende vender alguns de seus carros. João, apaixonado pelo acervo ofertado, decidiu garantir negócio com Maria, mesmo sem ter certeza sobre qual veículo irá adquirir, propondo um acordo no qual ambos se comprometem a firmar contrato futuro. Maria aceita e ambos assinam a minuta contratual.
Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta: O contrato preliminar celebrado entre as partes comporta execução específica, sendo vedada a inclusão de cláusula de arrependimento.
Errado – Contrato preliminar admite cláusula de arrependimento conforme Art. 463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.
FGV (2023):
QUESTÃO ERRADA: Maria, colega de trabalho de João, é colecionadora de carros antigos. Ela anunciou que pretende vender alguns de seus carros. João, apaixonado pelo acervo ofertado, decidiu garantir negócio com Maria, mesmo sem ter certeza sobre qual veículo irá adquirir, propondo um acordo no qual ambos se comprometem a firmar contrato futuro. Maria aceita e ambos assinam a minuta contratual.
Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta: O pedido de execução específica do contrato é possível, mas na hipótese vertente não pode o juiz suprir a vontade da parte inadimplente.
Errado – Art. 464. Esgotado o prazo, poderá o juiz, a pedido do interessado, suprir a vontade da parte inadimplente, conferindo caráter definitivo ao contrato preliminar, salvo se a isto se opuser a natureza da obrigação.