Última Atualização 28 de junho de 2023
O contrato estimatório, mais conhecido como venda consignada, segundo o artigo 534 do Código Civil, é um tipo de contrato no qual a pessoa entrega um bem para que um terceiro o venda dentro de um determinado prazo e entregue à dona da coisa o valor combinado. Caso a venda não seja efetivado o bem deve ser restituído.
Uma questão da banca do MPDFT (213):
QUESTÃO CERTA: Apenas as coisas móveis que estejam no comércio podem ser objeto de contrato estimatório. Nesse contrato, o consignatário assume a obrigação de pagar o preço estimado. Facultando-lhe, porém, no prazo assinalado, a restituição da coisa consignada. A restituição é direito subjetivo do consignatário, não podendo o consignante impedi-la ou limitá-la, pois violaria a natureza do negócio.
A doutrina majoritária (Tepedino, Venosa, Maria Helena Diniz, Rizzardo) diz que a restituição da coisa é direito POTESTATIVO do consignatário, pelo que o consignante não poderia exigir a restituição da coisa, mas apenas o pagamento do preço (obrigação facultativa). Todavia, o enunciado 32 do CJF e o STJ entendem que se trata de obrigação alternativa, pelo que o consignante pode exigir tanto o pagamento do preço quanto a restituição da coisa. Daí o direito de restituir seria SUBJETIVO.
Enunciado 32 CJF. No contrato estimatório (art. 534), o consignante transfere ao consignatário, temporariamente, o poder de alienação da coisa consignada com opção de pagamento do preço de estima ou sua restituição ao final do prazo ajustado.
Uma questão da VUNESP (2020):
QUESTÃO ERRADA: No que diz respeito ao contrato estimatório, previsto no código civil, assinale a alternativa correta: pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ou imóveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.
ERRADO, pois o contrato estimatório abrange somente bens móveis, não imóveis.
Código Civil:
Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.
Veja outra da VUNESP (2017) que trata desse mesmo aspecto:
QUESTÃO ERRADA: O contrato estimatório pode ter por objeto bens móveis ou imóveis.
Mais uma questão da VUNESP (2020)::
QUESTÃO ERRADA: No que diz respeito ao contrato estimatório, previsto no código civil, assinale a alternativa correta: o consignatário se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.
ERRADO, pois o consignatário permanece obrigado a pagar o preço, ainda que a restituição, em sua integridade, se torne impossível, independente se por culpa sua ou não.
Código Civil:
Art. 535. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.
Outra questão da VUNESP (2020):
QUESTÃO ERRADA: No que diz respeito ao contrato estimatório, previsto no código civil, assinale a alternativa correta: a coisa consignada pode ser objeto de penhora ou sequestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço.
ERRADO, pois a coisa consignada somente pode ser objeto de penhora ou sequestro pelos credores do consignatário após o pagamento integral do preço ao consignante.
Código Civil:
Art. 536. A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou seqüestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço.
Também da VUNESP (2020):
QUESTÃO CERTA: No que diz respeito ao contrato estimatório, previsto no código civil, assinale a alternativa correta: o consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.
Código Civil:
Art. 537. O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.
E outra da VUNESP (2020):
QUESTÃO ERRADA: No que diz respeito ao contrato estimatório, previsto no código civil, assinale a alternativa correta: é anulável a consignação de bens de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.
ERRADO, pois é referente a TROCA OU PERMUTA.
C.C.:
Art. 533. II – é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.
Uma questão da CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: Distingue-se o contrato de concessão mercantil do contrato estimatório pelo fato de o concessionário alienar coisa própria e o outorgado alienar coisa alheia.
Voltando às questões da VUNESPE (2020), segue mais algumas:
QUESTÃO ERRADA: Sobre o contrato estimatório, assinale a alternativa correta: consignatário se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, torna-se impossível por fato a ele não imputável.
Incorreta. Ainda que não possua culpa, o consignatário não deixa de pagar o preço se a obrigação se tornar impossível no contrato estimatório.
C.C.:
Art. 535. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.
VUNESP (2020):
QUESTÃO ERRADA: Sobre o contrato estimatório, assinale a alternativa correta: a coisa consignada pode ser objeto de penhora pelos credores do consignatário ainda que não pago integralmente o preço.
C.C.:
Art. 536. A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou seqüestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço.
VUNESP (2020):
QUESTÃO CERTA: Sobre o contrato estimatório, assinale a alternativa correta: o consignatário fica autorizado a vender os bens entregues pelo consignante, pagando a este o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.
VUNESP (2020):
QUESTÃO ERRADA: Sobre o contrato estimatório, assinale a alternativa correta: ao consignante é possível dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.
Incorreta. Enquanto não houver a restituição ou a sua comunicação, o consignante não pode dispor da coisa.
C.C.: Art. 537. O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: Existe uma modalidade contratual na qual uma das partes entrega bens móveis à outra, que fica autorizada a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa. Trata-se de contrato: estimatório.