O Que É Capital Social?

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Banca própria TJ-SC (2009):

QUESTÃO ERRADA: O capital social é representado pelo conjunto de bens da sociedade comercial, incluindo as quotas integralizadas.

ERRADO. Capital social não se confunde com os bens da sociedade.

“Pode-se entender por capital social a cifra que corresponder em dinheiro nacional, ao total das contribuições que os sócios da sociedade empresária se obrigam a investir na mesma. Pode configurar em bens ou direitos, para que os objetivos da sociedade sejam alcançados.

De acordo com Carvalhosa, o capital social pode ser definido também como o valor das entradas de capital que os acionistas declaram vinculado aos negócios que constituem o objeto social. Dificilmente, o capital social e o patrimônio da sociedade se coincidirão, visto que o patrimônio é o total de bens pertencentes a sociedade, podendo ser elevado ou diminuído de acordo com o êxito da sociedade, enquanto que o capita social permanece imutável durante a existência da sociedade a não ser que seja deliberadamente alterado. A intangibilidade do capital social é, com efeito, consequência da sua principal.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: O capital social é o conjunto de bens e direitos de titularidade da sociedade empresária.

capital social é uma conta do Patrimônio Líquido.

O ativo é que compreende o conjunto de bens e direitos da empresa.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: O capital social da companhia é intangível, ou seja, os acionistas não podem receber, a título de restituição ou dividendos, os recursos aportados à sociedade sob a rubrica de capitalização, não prevendo a Lei das Sociedades por Ações capital social mínimo para a constituição da sociedade anônima, fato que a torna compatível com os pequenos negócios.

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De acordo com os ensinamentos trazidos por Marcelo M. Bertoldi e Marcia Carla Pereira Ribeiro. Curso Avançado de Direito Comercial. 6.ª edição. Editora RT. 2011. p. 237: “O capital social da companhia é intangível, ou seja, os acionistas não poderão receber, a título de restituição ou dividendos, os recursos aportados à sociedade sob a rubrica de capitalização. A lei não prevê um capital social mínimo para a constituição da sociedade anônima, fato esse que a torna compatível com os pequenos negócios”. Com relação letra A, o simples erro de digitação não desnatura o erro da letra, pois, o valor de emissão da ação pode ser coincidente com o valor do capital dividido pelo número de ações, ou então, em se tratando de ações sem valor nominal, sobre aquele valor poderá ser aplicado um deságio. Por outro lado, em se tratando de ações com ou sem valor nominal, nada impede que àquele valor seja acrescido ágio. Dessa forma, não há que se falar em anulação da questão.